O Registro de obras musicais está protegido pelas normas sobre Bens de Propriedade Intelectual (Leis 9609/98 e 9610/98). O que diferencia o registro de obras musicais dos registros de marcas e invenções tradicionais é o órgão competente. O registro de marcas ocorre no INPI – Instituto Nacional de Proteção Industrial, já as composições musicais (letra e melodia) são registradas na BN – Biblioteca Nacional.
O registro de obras musicais garante tanto os direitos morais (vinculados ao autor) quanto os patrimoniais (lucros da obra), porém, o registro por si só não dá o direito à arrecadação com direitos autorais, para isto é preciso atender aos requisitos delimitados pelo ECAD. Para realização do registro na BN é necessário reunir uma série de documentos (requerimento de registro, comprovante de residência e uma via da obra intelectual), além do pagamento da taxa de registro.
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