Perdi o prazo de prorrogação do registro. E agora?

O registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), tem a duração de 10 anos a partir da concessão do registro, devendo o interessado realizar a prorrogação sempre no último ano de vigência do registro. Se o prazo de prorrogação for perdido é necessário que o pedido seja apresentado nos 6 meses seguintes ao termo final do prazo de vigência (mediante o pagamento de uma retribuição adicional).
Quando o titular do direito não protocola o pedido de prorrogação ao longo do último ano de vigência do registro ou nos seis meses subsequentes, a marca é extinta, conforme estabelecido no inciso I do art. 142 da LPI.

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