REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL: Você sabe o que é?

O Registro de Desenho Industrial é uma das maneiras de proteger legalmente uma criação de design, tanto no que diz respeito à aparência externa do objeto quanto ao seu desenho, que pode ser representado tanto de forma bidimensional quanto tridimensional. Para se enquadrar como no Registro de Desenho Industrial o objeto ou o padrão de design criado precisa da possibilidade de ser reproduzido industrialmente. Por conta disso, não pode ser um produto artesanal ou apenas artístico.

A inovação faz parte do diferencial de qualquer empresa, afinal, empresas de destaque no mercado usam e abusam da originalidade e inovação. Dentre as criações que podem ser protegidas pelo Registro de Desenhos Industriais estão os novos formatos para objetos já conhecidos como brinquedos, veículos, embalagens e até o padrão de linhas e cores de uma estampa têxtil. O registro possui um prazo de vigência de 10 anos, podendo ser renovados por apenas 3 vezes de mais 5 anos, ou seja, a partir da data de depósito do documento de registro o período de propriedade possui um limite de 25 anos. Dessa forma, o registro de desenho industrial é visto como uma propriedade temporária.

Existem alguns casos específicos onde o produto (Desenho Industrial) atingiu um nível a mais e seu registro pode seguir vigente, como é o caso da Coca Cola. Sua embalagem emblemática foi registrada em 1915, quando a empresa realizou um concurso para eleger uma garrafa que a destacasse das demais. O resultado foi um modelo bem parecido com o que conhecemos hoje, com o centro arredondado e “ondas” laterais, inspirada no desenho do cacau (a fruta).

Diferente dos demais registros desta categoria, a garrafa “Contour” como é chamada, tem uma forma distinta das embalagens tradicionais/comuns que existiam no mercado naquela época, e o amplo uso pelos consumidores criou uma relação entre o produto e a forma específica de sua embalagem, tornando a garrafa de Coca Cola uma “marca tridimensional”. Desta forma, mesmo sendo a marca tridimensional “confundida” com o próprio produto, o que de início poderia ser protegido como um Desenho Industrial torna-se muito mais emblemático. Enquanto o titular continuar pagando os decênios relativos à propriedade da marca, a sua proteção continuará valendo.

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