REGISTRO DE MARCAS IGUAIS: Quando é permitido?

Você sabia que é possível haver duas ou mais marcas registradas com o mesmo nome? De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, duas empresas podem ter sim o mesmo nome, porém devem estar em ramos de atuação distintos de modo que não gere confusão no consumidor.

Um dos exemplos de utilização do mesmo nome é o da marca Renner, utilizado pela empresa de tintas e pela loja de departamentos. As duas marcas são conhecidas a nível nacional, cada uma em seu respectivo segmento. Isto se dá pelo fato de as marcas atuarem em ramos distintos, fabricando e comercializando produtos que não possuem nenhuma relação entre si.

Caso as empresas atuem no mesmo ramo, o registro não é permitido. Esse impedimento tem como objetivo evitar “associação com marca alheia”. Para a realização do registro é primordial entender o cenário como um todo, a marca, o produto, o logotipo e até as cores. Tudo interfere e é relevante nesta situação. Também é preciso frisar que, a única maneira de duas empresas do mesmo segmento possuírem o mesmo nome, é se uma delas (ou as duas) estiver sem registro.

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