Lei de propriedade industrial: saiba tudo sobre este regulamento

Aos empreendedores que estão em início de jornada e precisam compreender os principais processos acerca da regulamentação dos direitos de uso e concessões de marcas e patentes, além também de desenhos industriais, etc., a Lei da Propriedade Industrial é de extrema importância para garantir a segurança de seu negócio. Continue lendo para saber mais sobre a Lei de Propriedade Industrial, o que é, e como ela funciona.

Lei de propriedade industrial: o que é?

Criada em 14 de maio de 1996, a LEI Nº 9.279, conhecida como Lei de Propriedade Industrial, tem como principal foco regulamentar a concessão do registro de uma marca, e as diretrizes do seu direito de uso à pessoa quem registrou aquela marca, seu proprietário industrial.

É bastante comum que muitos desenvolvam uma marca e todos os elementos de sua identidade visual, mas acabam deixando de registrá-la. No entanto, o registro de uma marca é o processo mais importante não somente para o crescimento de sua empresa mercado, como também para garantir a segurança de seu negócio.

Isto porque, assim que concluído, o registro da marca — certificado em todo território nacional — assegura ao proprietário que o nome, seu logotipo, e todos elementos da identidade de seu negócio estejam legalmente protegidos. Ou seja, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, logo que uma marca é registrada, a concessão do direito exclusivo do uso daquela marca passa a ser daquele quem a registrou.

Com isso, nenhum outro terceiro poderá utilizar, copiar, plagiar ou utilizar sua marca de maneira fraudulenta.

Mas não somente uma marca empresarial está inclusa nesta lei. Ela também garante o direito exclusivo de uso de invenções ou inovações tecnológicas desenvolvidas por uma pessoa física, ou por uma empresa.

De modo geral, a Lei da Propriedade Industrial garante a segurança de:

  • Marcas;
  • Patentes de invenção;
  • Patentes de modelo de utilidade;
  • Desenho Industrial;
  • Inovações tecnológicas;
  • Indicação Geográfica;
  • Segredo Industrial e repressão à concorrência desleal.

Portanto, sabendo dos processos mais básicos envolvendo a LPI, e compreendendo em que ela consiste e como ela pode garantir segurança aos empreendedores, é sempre importante que os empreendedores estejam cientes de que ter sua própria empresa requer que processos e etapas sejam cumpridas para que o negócio venha se consolidar no mercado de maneira legal.

Lei de Propriedade Industrial (LPI – 9279/96): conheça um pouco mais sobre

Como já sabemos acerca do básico que envolve a Lei de Propriedade Industrial, a LPI, válida em todo território nacional, mas também válida para estrangeiros residentes no Brasil, estabelece diretrizes que regulamentam os direitos de uso de uma marca, invenção, etc.

Qual objetivo da Lei de Propriedade Industrial?

Crescimento e desenvolvimento econômico do país

De modo geral, a LPI tem como foco o crescimento econômico e tecnológico, bem como o desenvolvimento industrial, uma vez que confere a melhoria de produtos que já existem no mercado, além também da criação de novos produtos. O objetivo principal da LPI baseia-se na proteção dos avanços tecnológicos desenvolvidos no Brasil.

Relação com o direito

Por se tratar de uma legislação responsável por regulamentar a concessão de marcas, patentes, além também de desenhos industriais, entre outros aos seus verdadeiros criadores, a LPI tem contato direto com o direito empresarial no que se refere ao tratamento de toda parte burocrática de atividades comerciais/empresariais.

No entanto, não somente os empreendedores, mas os clientes também se beneficiarão, uma vez que, com a formalização do registro da marca regulamentado, o comprador poderá ter a segurança de que está adquirindo um produto de qualidade, original, e de acordo com os protocolos legais que envolvem a venda do produto/serviço.

Aplica-se também nos setores de engenharia

A LPI é fundamental, sobretudo aos engenheiros. Isto porque a função destes profissionais é criar/desenvolver, bem como também melhorar os processos e inovar os produtos úteis às soluções de problemas que envolvem o meio social. Desta forma, o foco a partir destas inovações é a melhoria na vida dos consumidores. Na ausência desta lei, o progresso então seria mais lento.

Dicas finais

Por fim, e ciente sobre a LPI e como ela funciona na prática, nossas recomendações finais é que os empreendedores, principalmente aqueles que estão começando agora nesta ampla jornada que é o empreendedorismo, se atentem ao registro de suas marcas, patentes, invenções, etc. Somente com o registro, você será capaz de oferecer segurança ao seu patrimônio. Lembre-se que, sem o registro de marcas, sua marca permanece sem dono. Com isso, caso outra pessoa venha registrar sua marca antes de você, então ela passa a pertencer à pessoa a quem a registrou.

Por isso, faça o registro!

Dúvidas com o registro de marcas?

Em caso de dúvidas ou dificuldades quanto ao registro, é sempre importante ter em mente que você pode contar com uma assessoria jurídica de qualidade. Para tanto, a Front – Marcas & Patentes conta com uma equipe experiente e altamente eficiente para ajudá-los a registrarem suas marcas no INPI.

Atuando há 23 anos no mercado, nossos serviços são voltados para o registro de marcas, bem como de patentes, e muito mais.

Não deixe que as dificuldades e dúvidas te empatem para concluir este importante processo para o seu negócio. Fale conosco agora mesmo e peça pelo seu registro de marcas e patentes.

Proteja seu negócio e garanta a segurança patrimonial daquilo que é mais importante para sua vida de empreendedor: sua empresa.

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